Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luis Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (13) que a ADI 5.096, protocolada pela OAB Nacional, “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, tramite em rito célere (art. 12 da Lei nº 9.868/1999).