Foi prorrogado até o dia 11 o prazo para que advogados que atuaram como defensores dativos e têm honorários a receber do Estado, apresentem as Certidões de URH à OAB/SC. As certidões devem ter o código de barras. Caso o advogado não tenha essa certidão, deve solicitar a reemissão junto ao cartório.
Após esta data, o TJSC vai retirar de operação a ferramenta que imprime as certidões. Segundo o juiz-corregedor da Corregedoria Geral de Justiça, o prazo foi prorrogado em razão do elevado número de pedidos de expedição recebidos.
A Seccional solicitou ao Tribunal que reforce pedido aos cartórios para que priorizem a reemissão das certidões em URHs. Em caso de dúvidas, os advogados devem enviar e-mail para duvidasdefensoria@oab-sc.org.br ou pelo telefone (48) 3239.3680.
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