Em respeito aos advogados catarinenses e a propósito de informações que dão conta de supostos interesses de terceiros que estariam influenciando a escolha do desembargador pela vaga de quinto constitucional do TJSC, a OAB/SC esclarece:
1) O processo de escolha pelo quinto constitucional é feito de forma soberana pelo Conselho Pleno da OAB/SC, após apresentação dos candidatos aos conselheiros e por meio de votação nominal;
2) O processo tem três momentos distintos, sendo a lista sêxtupla apenas a primeira fase. É, portanto, descabida a suposição de ingerência externa, seja ela por parte do Legislativo, seja por parte do Executivo, ou mesmo motivada por interesses pessoais ou partidários;
3) Desde o início do processo é constituída uma comissão eleitoral, à qual cabe avaliar os pedidos de inscrição e garantir aos candidatos tratamento isonômico e oportunidades iguais;
4) O processo de escolha do quinto constitucional tem ampla divulgação em todos os canais institucionais da OAB/SC;
5) A OAB/SC lembra que desde 2013 a votação é feita de forma nominal e aberta, inclusive com transmissão ao vivo pela internet.
6) A OAB/SC é uma instituição que preza pela liberdade e pela democracia e não tem qualquer compromisso com interesses de quem quer que seja, exceto com os advogados e com a sociedade catarinense.
Paulo Brincas
Presidente da OAB/SC
Florianópolis, 20 de abril de 2017.