Após atuação da Seccional catarinense, Tabela da OAB servirá como referencial para a remuneração da advocacia dativa.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, apesar de não ser vinculativa, a Tabela de Honorários da OAB deve servir como referencial para fixação de honorários da advocacia dativa. Após o julgamento da ação em que a OAB/SC figurava com Amicus Curiae, restaram estabelecidos os parâmetros para o pagamento dos profissionais que atuam como advogados dativos.

“Nós buscávamos que os valores da nossa Tabela fossem vinculativos, no entanto, apesar desse revés, com esse julgamento teremos parâmetros básicos para fixação da verba honorária e, principalmente, para construir com o Estado um acordo que estabeleça valores compatíveis com o digno trabalho desenvolvido pela advocacia dativa”, antecipou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao compartilhar o acórdão do Recurso Especial nº 1.665.033 – SC (2017/0083381-7) publicado nesta segunda-feira (04).

Evolução

Desde o início deste ano, a OAB/SC vem atuando fortemente para modificar o voto originário do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que em fevereiro havia votado no sentido de desprezar a Tabela da OAB na fixação de honorários.

O ministro Sebastião Reis, com quem o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, despachou em duas oportunidades: (1) (2), apresentou sugestão de voto, acolhido unanimemente, no sentido de tornar referencial a Tabela de Honorários da OAB, cabendo ao magistrado fundamentar a sua não observação. Além disso, a decisão do STJ tornou obrigatória a observância das tabelas quando forem estipuladas em comum acordo entre o Estado e as Seccionais da OAB.

A OAB/SC vem intensamente buscando solucionar os impasses envolvendo a advocacia dativa. Um dos avanços dessa articulação, além da atuação no STJ, foi a implantação de um sistema, pelo TJSC, que permite, pela via administrativa, o pagamento imediato dos valores devidos à advocacia dativa, nos moldes da Justiça Federal.

Entretanto, um ponto pendente de avanço reside no pleito de majoração dos valores dos honorários previstos na tabela fixada pelo TJSC. A Seccional catarinense discorda da utilização dos parâmetros da Tabela de Honorários da Justiça Federal, por considerar que está incompleta, pois não contempla todos os atos da Justiça Comum; e porque os valores são aviltantes, sem reajuste monetário desde 2014. Por conta disto, a OAB/SC oficiou o TJSC em diversas oportunidades, pleiteando seu aumento, utilizando-se como referência a Tabela de Honorários da OAB/SC ou os praticados no Estado do Paraná.

Com o recente julgamento do STJ, a Ordem novamente oficiará o TJSC, bem como o Governo do Estado, para estabelecer um acordo relativo à verba honorária da advocacia dativa. A Seccional entende que apenas a fixação de honorários decorrente de uma prévia negociação entre a Ordem e o Estado garantem segurança jurídica e dignidade à advocacia.

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