Atenção para os novos valores de RE e Resp.

O Diretor-Geral Judiciário do TJSC comunicou que nos termos do art. 7º da Resolução CM n. 2 de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados por meio eletrônico ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (disponibilizada às páginas 155/156 do DJe n. 1875, de 21 de maio de 2014), que a partir do dia 6 de junho de 2014 (15 dias após a publicação da resolução) será exigível, no ato da interposição dos recursos extraordinários e especiais, o recolhimento da taxa de digitalização de processos encaminhados em meio eletrônico aos Tribunais Superiores, no valor de 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada, conforme disposto na Lei Complementar n. 621, de 20 de dezembro de 2013.

 

Fonte:http://www.tjsc.jus.br/comunicados/21_05_2014.html