A Lei 13.869/2019 diz respeito a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia.
Eventuais valores remanescentes não pagos administrativamente pelo Tribunal deverão seguir as vias normais de cobrança ou execução.
A OAB/SC também pleiteou junto ao CFOAB o protocolo de sobrestamento de decisões sobre esse tema junto ao CNJ.
"Seremos incansáveis para resolver esse problema e vamos até as últimas instâncias se, assim, for necessário”, garantiu o presidente da Seccional.
O pleito atende reivindicação da Carta do Colégio de Presidentes de Subseções realizado em Itá, que deliberou pela necessidade de triplicar o valor fixado.