Veja resumo do que acontece na 17a Conferência Estadual dos Advogados.
Custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais com novos valores a partir de 6 de junho de 2014.
A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.