Código de Processo Civil é sancionado e traz conquistas para advocacia!

O Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Este é um momento histórico para o país. O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os vetos ainda não foram anunciados.

Marcus Vinicius participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou.

Na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, também realizada nesta segunda-feira (16), o presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica.

O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Sanção

A presidente da República, Dilma Rousseff, definiu a data de hoje como histórica. “A sanção do novo Código de Processo Civil terá grande importância para o Brasil, com grande impacto na vida do cidadão. O texto busca a identidade entre fato social, sociedade e prestação jurídica. Valoriza o consenso como forma de resolver litígios, incentiva a redução do formalismo jurídico, aumenta a gratuidade da Justiça e o acesso a ela”, afirmou.

Dilma também elencou pontos importantes do novo CPC, “um texto legal moderno”. “Há a garantia do amplo direito de defesa e do contraditório, assim como prevê a duração razoável do processo jurídico e a eficácia na aplicação das sentenças. Justiça boa é rápida e efetiva”, finalizou.

Paulo Teixeira, deputado relator do novo CPC na Câmara, destacou que este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado em uma democracia, pois os dois anteriores foram escritos em regimes ditatoriais. “Toda a sociedade brasileira foi ouvida em sua elaboração. Destaco alguns pontos fundamentais do novo CPC, como a valorização da mediação e da conciliação, a limitação dos recursos da Fazenda Pública, a coletivização de ações. É um momento que dá luzes ao Judiciário, para que ele entenda nosso país”, afirmou.

O ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que relatou a matéria quando foi senador, disse que o novo CPC traz três grandes virtudes: liberdade, democracia e justiça. “É o primeiro Código fora dos porões da ditadura, um texto moderno e que estimula a desjudicialização, diminuindo os recursos desnecessários, além de apresentar soluções inteligentes para demandas de massa. É uma obra de toda a nação brasileira, colorida pelas luzes da Constituição Cidadã”, afirmou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o código, da qual o presidente da OAB fez parte. “Nosso objetivo foi elaborar um Código que permitisse prestar a resposta judicial em um prazo razoável. Nesse processo, a sociedade falou e foi ouvida, pois promovemos mais de 100 audiências públicas e recebemos mais de 80 mil e-mails com sugestões. O Judiciário sentia-se impotente frente ao desafio da celeridade, pois havia excesso de recursos e uma litigiosidade desenfreada”, afirmou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as leis precisam se adaptar à realidade da sociedade, e que um novo Código de Processo Civil tornou-se uma necessidade no Brasil. “A vida é dinâmica, então suas regras também devem ser. Novas realidades, como o Processo Judicial Eletrônico e a conciliação, exigiam mudanças no CPC. Esse texto é um monumento jurídico que será venerado no futuro, pois é um Código equilibrado e que coloca em bom termo o devido processo legal a celeridade, uma afirmação da cidadania e da democracia”, afirmou

 

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/28161/codigo-de-processo-civil-e-sancionado-e-traz-conquistas-para-advocacia?utm_source=3154&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa