Em decorrência da paralisação dos servidores da comarca de Rio do Campo, e identificada a impossibilidade de regular andamento dos serviços judiciários, restou editada a Portaria 028/2015, que suspende por prazo indeterminado a fluência dos prazos processuais na comarca, mantida a realização de audiências aprazadas e atos processuais previamente designados.
Outras determinações acerca do funcionamento geral do Foro, também constam da portaria já mencionada.