Por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Claudio Marcio Areco Junior, considerando a Resolução Conjunta nº 03/2013-GP/CGJ e a recente alteração no SAJ-5, com a criação de novos modelos de petições, ficam estabelecidas novas tabelas para peticionamento eletrônico com juntada automática, visto que, as petições cadastradas como “outros”, não passam por esta rotina, pois necessitam de cadastro prévio pela Distribuição, gerando morosidade na juntada das petições eletrônicas.
Portaria: VARA CRIMINAL