Advogadas e advogados que não compareceram às urnas no dia da votação em Santa Catarina devem justificar o voto. O prazo máximo esclarecer o não comparecimento nas eleições da OAB/SC teve início nesta sexta-feira (30) e fica disponível até o dia 31 de janeiro. O requerimento está disponível no site da Seccional, aba eleições.
Na plataforma de acesso, haverá um formulário que deve ser preenchido com CPF, senha acesso ao sistema da OAB/SC e o código de verificação gerado pelo site. Ao clicar em avançar, será direcionado à página onde há a aba ‘justificativa eleitoral’. Lá, confirme seus dados, clique em avançar, assinale o item ‘justificativa’ e faça download do arquivo clicando em gerar.
Com o formulário em mãos, descreva as razões de sua ausência, imprima, assine e digitalize o documento. Ele deverá ser reinserido como requerimento à plataforma junto a um documento que comprove o motivo de sua abstenção nestas eleições.
As justificativas serão analisadas pela Comissão Eleitoral da OAB/SC, com base no artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Na hipótese de a justificativa não ser aceita e também em caso de ausência não justificada, será aplicada uma multa de 20% do valor da anuidade, conforme a legislação nacional estabelece, já que o comparecimento nas eleições é obrigatório.