Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, a Lei 13.676/2018, aprovada no dia 16 de maio no Senado Federal, passa a vigorar e sua regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, salientou a importância da mudança no texto da Lei dos Mandados de Segurança que obriga os magistrados em mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.
“Antes de mais nada, quem ganha é a cidadania, uma vez que os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação no âmbito do julgamento dos processos. Como destaquei quando da aprovação do texto no Senado Federal, é uma grande vitória da advocacia brasileira, cuja luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal da OAB”, disse Lamachia.
A nova lei muda o caput do artigo 16º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar”.
O mandado de segurança, individuais ou coletivos, é o instrumento que combate ameaças de violação de direitos e garantias fundamentais. Um exemplo frequente do uso de mandados de segurança é para a garantia de realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.