Advogados que estiverem inadimplentes com a OAB/SC poderão renegociar online suas dívidas pela internet, dispensando a presença física na Seccional. A novidade foi anunciada na quinta-feira (16/11), na sessão do Conselho Estadual, pelo presidente Paulo Brincas.
“Estamos implementando um sistema mais moderno de renegociação de dívidas vencidas, para facilitar a regularização e, com isto, incrementar a arrecadação e melhor atender a advocacia catarinense”, disse.
Através da negociação pela internet o advogado vai poder optar entre quitar a dívida à vista ou de forma parcelada pelo cartão de crédito, bastando, para tanto, clicar aqui. Para acessar, necessário que o advogado, devidamente inscrito na OAB, preencha a entrada com o login e senha já cadastrados pela Ordem. A negociação online oferece a oportunidade de adimplir as anuidades em atraso até o ano de 2016, através de boleto bancário ou com parcelamento de até 12 vezes no cartão de crédito.
Atualmente, dos 35.819 advogados regulares, 9.298 profissionais, a representar 25,96% dos inscritos na Seccional catarinense, encontram-se com alguma pendência com a Tesouraria da Seccional. O sistema de renegociação de dívidas online integra a campanha da Seccional para reduzir a inadimplência e acelerar a recuperação de créditos de anuidades em atraso. Sendo que, quem não regularizar os débitos até o dia 31 de dezembro deste ano terá seu nome encaminhado para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, conforme deliberação aprovada pelo Colégio de Presidentes de Subseções e Conselho Seccional da OAB/SC, além de ter contra si ajuizado processo judicial de cobrança e instaurado procedimento disciplinar.
Inovação e tecnologia têm sido uma marca da atual gestão. Em maio deste ano foi colocado no ar o primeiro Portal da Transparência da história da instituição, pelo qual passou a ser possível acessar todo tipo de informação financeira da entidade. Em 2016, as inscrições de advogados e estagiários passaram a ser feitas pela internet. Além disso, a anuidade referente ao exercício 2018 também poderá ser quitada através de cartão de crédito a partir de 1º/12/2017.
Veja aqui o vídeo da campanha de redução da inadimplência
Leia aqui a Resolução 10/2017 na íntegra.