OAB/SC é atendida em pleito junto ao TJSC

Atendendo pedido da OAB/SC, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça revogou ato que limitava a inscrição de advogados para sustentação oral ao período das 8h às 8h30min.

Segundo o presidente da Seccional catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, e o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, que estiveram pessoalmente na Sessão para formalizar o pedido, “a sustentação oral é uma prerrogativa da profissão, inclusive durante as sessões”. Cavallazzi elogiou o Grupo de Câmaras, que diante da reivindicação promoveu a revogação imediata da restrição.

 

Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticias/tribunal-atende-oabsc-e-revoga-ato-que-limitava-inscricao-advogados-para-sustentacao-oral/10334