A partir de agora, os advogados e advogadas catarinenses terão à disposição um novo serviço para combater a inadimplência dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. O convênio assinado entre a OAB/SC e o Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina – (IEPTB/SC) vai promover o protesto de honorários advocatícios sem custos iniciais para o credor e com fácil acompanhamento via internet.
Para ter acesso ao sistema de cobranças de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, basta usar o login e senha de advogado cadastrado na OAB/SC na plataforma de requisição disponível aqui. Um formulário com os dados de cadastro aparecerá na tela e as informações de contato deverão ser confirmadas pelo advogado. Ao final, basta clicar em enviar. A solicitação será remetida o Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina – (IEPTB/SC) que entrará em contato com o profissional em até dois dias úteis.
O convênio entre a OAB/SC e o Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina – (IEPTB/SC) permite o protesto de honorários advocatícios sem custos iniciais para o credor e com fácil acompanhamento pela internet. Através desta parceria, as custas de cartório ficarão sob responsabilidade do devedor. Em caso de não pagamento do crédito pelo devedor, o advogado não terá qualquer outro custo.
Conforme o convênio poderá ser cobrado todo e quaisquer “crédito advindo de honorários advocatícios contratuais de cliente de advogado autônomo ou da sociedade de advogados”, sendo que, “além da documentação pertinente ao protesto extrajudicial do Título ou documento da dívida, deve o credor apresentar declaração sobre a tentativa frustrada de recebimento amigável, nos termos do art. 52, Parágrafo Único, Resolução nº. 02/205 do Conselho Federal da OAB (Código de Ética e Disciplina)”.