O LXXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Bombinhas – SC nos dias 31 de março e 1° de abril de 2017, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:
1) Congratular o excelente trabalho desempenhado pela Escola Superior da Advocacia no ano de 2016, destacando os eventos presenciais, não presenciais e em especial o início do desenvolvimento da TV ESA.
2) Enaltecer a realização da XVIII Conferência Estadual da Advocacia, comprometendo-se na ampla divulgação do evento.
3) Repudiar o descumprimento do teto remuneratório do funcionalismo público e apoiar as sugestões de providências propostas pelo Conselho Pleno sobre assunto, quais sejam:
a) Envio imediato ao CFOAB, com cópia integral do presente parecer e seus 12 anexos, para que providencie a intervenção da OAB como amicus curiae em todas as ADI, RE e AO citadas ao longo deste parecer, a fim de agilizar o andamento e comparecer e sustentar oralmente aos respectivos julgamentos;
b) Indicar ao CFOAB o acompanhamento da tramitação da nova LOMAN no STF;
c) Sugerir ao CFOAB um Projeto de Emenda Constitucional que aborde o art. 37, XI e § 11º da CF/88;
d) Sugerir ao CFOAB a mobilização da advocacia em campanha nacional de esclarecimento ao cidadão.
4) Manifestar posição contrária à extinção das turmas regionais recursais dos Juizados Especiais.
5) Manifestar repúdio à Circular nº 60, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que trata de recomendações sobre os processos de recuperação judicial e falências, e propugnar sua imediata revogação.
6) Sugerir que o Conselho Federal da OAB firme convênio com o sistema INFOSEG a fim de possibilitar a consulta pelos advogados.
7) Ratificar o total apoio na aplicação do preceito de inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
8) Recomendar ao Tribunal de Justiça a padronização do processo de apresentação dos originais dos títulos executivos em ações judiciais em qualquer comarca.
9) Recomendar a instalação do sistema estadual de fiscalização, no âmbito da OAB/SC, conforme minuta de resolução apresentada ao Colégio.
10) Indicar a aprovação do caráter permanente da comissão mista de fiscalização, no âmbito da OAB/SC.
Bombinhas, 01 de abril de 2017.