O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SECCIONAL DE SANTA CATARINA, SUBSEÇÃO DE RIO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 60 e 61 da Lei Federal nº 8.906/94, editou portaria regulamentando o expediente e o atendimento aos Advogados no âmbito territorial da 19a Subseção.
Ficará restabelecido o expediente interno e externo na sede e salas de Advogados junto aos Fóruns, nas comarcas da 19ª Subseção, a partir do dia 01 de junho do corrente ano.
O restabelecimento não se aplica à sala da Vara do Trabalho de Rio do Sul, que retornará o expediente somente no dia 04/06.
Acesse o link para ler a portaria: OAB Portaria 29