RESOLUÇÃO Nº 2/2020- CE – Covid-19

O Comitê Especial de acompanhamento do Coronavírus em Santa Catarina, doravante denominado Comitê de Prevenção ao COVID-19 designado pelo Conselho Pleno para acompanhar a evolução do coronavírus e suas consequências no âmbito da OAB/SC, da CAASC e da ESA, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a alteração do quadro de contaminação do Coronavírus no Estado de Santa Catarina e a necessidade de medidas de prevenção necessárias a sua contenção e à saúde dos colaboradores e demais pessoas com quem esta Entidade se relaciona;
Considerando a emissão do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, pelo Governador do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19;
RESOLVE ADOTAR AS SEGUINTES MEDIDAS:

 

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