A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, resolve suspender o decurso dos prazos processuais administrativos éticos-disciplinares, em trâmite na Seccional e nas Subseções, no período entre 22/12/2014 a 31/12/2014, em razão das férias coletivas, conforme determina a Resolução 035/2014.
Resolve também conceder recesso ao Tribunal de Ética e Disciplina, e por consequência, suspender o decurso dos prazos processuais administrativos éticos-disciplinares, em trâmite na Seccional e nas Subseções no período de 01/01/2015 a 31/01/2015.
Resolução: RESOLUÇÃO 037.2014